PLANO DIRETOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PUBLICADO – DIÁRIO OFICIAL Nº 7.769, DE 16 AGO 2010.
RESOLUÇÃO/SEJUSP/MS/Nº 526 – DE 04 AGO 2010
Aprova o Plano Diretor para a Implementação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e o art. 72, inciso II da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Diretor para a Implementação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por finalidade promover uma ampla integração da Polícia com a comunidade objetivando a melhoria da qualidade do serviço prestado, bem como, a mudança da imagem no contexto social e a conseqüente diminuição da incidência criminal, identificando, priorizando e buscando soluções em conjunto no Estado de Mato Grosso do Sul, constante do anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução/SEJUSP/MS/N°332, de 09 de agosto de 2005.
Campo Grande, 04 de agosto de 2010.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo Único da Resolução SEJUSP MS Nº 526, de 04 de agosto de 2010.
PLANO DIRETOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA FILOSOFIA
DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E A PRÁTICA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Desenvolver atividades administrativas, operacionais e sociais por intermédio dos Órgãos de Direção Geral, Setorial e Grandes Comandos, com o apoio da sociedade em geral, objetivando consolidar a implementação da filosofia de Polícia Comunitária em Mato Grosso do Sul.
1) Promover a participação da Sociedade nas questões de Polícia Comunitária, de forma a despertar o especial valor a ser dado ao cidadão e ao policial;
2) Promover programas preventivos de segurança e prevenção, em especial no caso das drogas nas escolas e comunidades carentes, por meio indicadores precisos;
3) Obter a satisfação dos cidadãos com os serviços prestados pelo policiamento comunitário, por meio de indicadores precisos, apontando os níveis de satisfação e a excelência dos serviços prestados pelo policiamento comunitário;
4) Buscar a queda da incidência criminal nas áreas onde for implantado o policiamento comunitário;
5) Distinguir Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário;
6) Promover o comprometimento de todo profissional das Instituições de Segurança Pública com o exercício da filosofia de Polícia Comunitária e a prática do Policiamento Comunitário;
7) Identificar os pontos fracos e as dificuldades da implantação da Polícia Comunitária, tabulando-os, identificando as causas, estabelecendo escala de prioridades para a redução de dessas dificuldades, desenvolvendo linhas específicas;
8) Criação de cartilhas e manuais de orientação da comunidade para informação e conscientização;
9) Conscientizar a importância do ético e moral do Policial Comunitário na relação com a comunidade local.
1) Acompanhamento do desenvolvimento das estratégias para a implementação da filosofia de polícia comunitária, com divulgação dos resultados obtidos;
2) Visitas e Palestras aos agentes políticos do Estado sensibilizando-os quanto aos aspectos da Polícia Comunitária e a necessidade da participação comunitária, divulgando as iniciativas da Polícia;
4) Ampliar a interação da Instituição com os vários segmentos de representação comunitária atuante na população.
1) Treinamento de policiais comunitários dando continuidade ao planejamento previsto e atualizando os conhecimentos sobre Polícia Comunitária;
2) Revisão e atualização da matéria de Polícia Comunitária nos cursos de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento na Organização;
3) Treinamento de atualização para policiais que forem atuar em Bases Comunitárias de Segurança Pública, Delegacias Comunitárias, Bases Comunitárias Móveis e Policiamento Ostensivo (motorizado, a pé, bicicleta, etc);
4) Seminários com os Chefes/Diretores de Unidades Policiais objetivando difundir as estratégias de direção e trocas de experiências e resultados obtidos;
5) Desenvolver Campanhas preventivas, educativas e de divulgação da filosofia de Polícia Comunitária;
6) Utilizar a estrutura de ensino, privilegiando a atividade operacional de polícia comunitária, como instrumento eficaz na transformação da cultura organizacional e na qualificação efetiva do policial comunitário para o exercício da profissão, com fulcro no conceito de cidadania;
7) Expandir a filosofia e os princípios de Polícia Comunitária para todos os segmentos e atividades da Corporação, estimulando a participação da comunidade.
1) Análise e atualização das normas institucionais em vigor, à filosofia do Policiamento Comunitário;
2) Implementação dos ajustes necessários para efetivação com base nas análises e avaliações;
3) Priorizar procedimentos específicos e objetivos dos policiais vinculados as atividades de Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário, em todos os escalões de Comando;
4) Normatização para o funcionamento da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
5) Estabelecer normas para motivação dos Policiais engajados na implementação do policiamento comunitário.
1) Efetivação das Normas para o funcionamento da Comissão Estadual e Comissões Regionais;
2) Estruturação, desenvolvimento e acompanhamento das Comissões Setoriais e do Conselho Diretivo;
3) Estabelecimento de programas de visita às ações de Polícia Comunitária desenvolvidas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul ou co-irmãs em âmbito nacional ou internacional.
4) Intensificar a ativação de Unidades policiais com base nas experiências já desenvolvidas no Estado;
5) Promover uma ampla integração entre outros programas existentes (dentro e fora da Corporação);
6) Estimular a participação de autoridades e representantes dos poderes públicos constituídos.
1) Avaliar as necessidades e carências específicas de cada comunidade;
2) Interagir com os Conselhos Comunitários de Segurança, buscando identificar, priorizar e a resolução de problemas em conjunto;
3) Quebrar barreiras (paradigmas) que desmotivem a participação da comunidade, enfatizando e destacando a importância do envolvimento e comprometimento social nas questões de segurança;
3) Manter o desenvolvimento dos cursos de Policia Comunitária para os Profissionais de Segurança Pública;
4) Desenvolvimento de cursos de Polícia Comunitária para os membros dos Conselhos Comunitários de Segurança;
5) Desenvolvimento de seminários sobre Polícia Comunitária nas diversas regiões do Estado;
6) Desenvolvimentos de Programas preventivos nas Unidades de Policiamento com a participação dos Conselhos Comunitários de Segurança e lideranças locais;
7) Estimular a criação de caixas (urnas) sugestões do cidadão, para avaliação e críticas em relação aos trabalhos de Polícia Comunitária;
8) Destacar, pela imprensa ou reconhecimento coletivo, os bons serviços de policiais envolvidos em atividades de Polícia Comunitária.
1) Designar Unidades Comunitárias de Referência para o Programa objetivando o acompanhamento e a avaliação constante do programa;
2) Buscar fixar o profissional de segurança pública portador do Curso de Polícia Comunitária Pública, conforme preceitua as normas internas, para ser realizada uma melhor avaliação de desempenho;
3) Aplicar questionários de avaliação de desempenho dos policiais comunitários e do programa;
4) Supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades operacionais no que tange a implantação do policiamento comunitário, de forma a subsidiar o aperfeiçoamento do Programa de implantação;
5) Elaborar e Distribuir Manual de Orientação ao cidadão;
6) Elaborar cadastro contendo todas as iniciativas de polícia comunitária no Estado, para que sejam divulgadas e sirvam de subsídios para todas as Unidades Policiais para implantação dentro da realidade de cada comunidade;
7) Institucionalizar a filosofia de polícia Comunitária a todos os segmentos da Segurança Pública, respeitando-se as missões constitucionais e normas internas.