Portaria nº 12/12-PM3, 12 de julho de 2012.
Dispõe sobre a Ativação de Base Comunitária de Segurança (BCS) na área de atuação do 9º BPM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso III, do Decreto nº 1.091, de 12 Jun 1981 concomitante ao artigo 1º da Portaria n.º 25/10-PM-3, de 23 Nov 2010, que versa sobre a Criação de Bases Comunitárias de Segurança da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e ainda, com o escopo de consolidar a prática da filosofia de policia comunitária como estratégia de atuação da Polícia Militar, fortalecendo a premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade podem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas presente na sua região, tais como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos espaços públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade vida dos moradores,
RESOLVE:
Art. 1º Ativar no âmbito de responsabilidade do 9º BPM, na Vila Margarida, nesta Capital, a partir desta data, a Base Comunitária de Segurança – BCS, denominada Base Comunitária de Segurança da Vila Margarida, que atuará de acordo com os princípios do policiamento comunitário, fundamentadas na filosofia de Polícia Comunitária.
Art. 2º A BCS constituir-se-á num núcleo operacional, célula de polícia comunitária, com a finalidade de congregar e atender a comunidade local, tornando-se um ícone referencial na prevenção do crime e da desordem.
Art. 3º A BCS será comandada por um oficial ou sargento PM, que será o responsável pelo planejamento e pela execução das ações comunitárias no seu setor.
Art. 4º Os integrantes das BCS deverão ser possuidores de curso específico de polícia comunitária e terão as seguintes atribuições e competências:
Art. 5º O comandante do 9º BPM deverá realizar o planejamento para o desenvolvimento das ações da referida BCS, assim como, realizar o treinamento do pessoal a ser empregado, utilizando-se dos recursos materiais e humanos disponíveis.
Art. 6º O comandante da BCS deverá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos CCS existentes em sua área de atuação.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Campo Grande, MS, 12 de julho de 2012
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS – Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200102-0