Campo Grande (MS) - O Governo do Estado por intermédio da SEJUSP – Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária, instituiu o Conselho Comunitário de Segurança no interior do Estado.
A instituição aconteceu através da publicação no Diário Oficial do Estado n.º 9.040, de 09 de novembro de 2015, página 13, no município de Caarapó e terá como Presidente no seu primeiro triênio (2015/2018), o Senhor Alberto Ribeiro de Oliveira,
A posse dos membros do CCS Caarapó está marcada para ás 19:00 horas, do dia de hoje 09 nov 2015, na Câmara Municipal e contará com a presença do Coordenador Estadual de Polícia Comunitária – Cel PM Carlos de Santana Carneiro.
Os Conselhos Comunitários de Segurança – CCS´s são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.
Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública tem como representantes, em cada CCS, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado de Polícia e o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar da área.
Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CCS´s representam, hoje, uma ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Estado.
Podem participar do CCS qualquer pessoa idônea que esteja disposta a colaborar com o bem estar da comunidade ou as entidades comunitárias já existentes, formando uma parceria que reúnem técnicos e profissionais da área de Segurança Pública, Associação de Moradores, Associação de Pais e Mestres, Clube de Mães, Educadores, Estudantes, Profissionais Liberais, Líder Religioso e Comunidade em geral, que definem em com conjunto as prioridades e tem por objetivos comuns:
- Receber as reivindicações, sugestões e críticas da comunidade e levá-las as autoridades;
- Encaminhar propostas e/ou projetos que facilitem ações;
- Participar de forma efetiva das campanhas e programas desenvolvidos em parceria;
- Estabelecer e intensificar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, visando possibilitar a efetiva e positiva realização de ações educativas;
- Fazer com que as pessoas compreendam a dimensão do tema “Segurança” e percebam sua importância dentro do sistema público, através de campanhas intensivas;
- Desenvolver ações que integrem a comunidade e as várias entidades e órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública;
- Desenvolver campanhas de comunicação para divulgar e difundir novos conceitos de Segurança Pública, durante a execução do Projeto;
- Realizar seminários, cursos, palestras técnicas e educativas com o objetivo de realizar o aprimoramento dos profissionais das diversas áreas e segmentos, através da disseminação e intercâmbio de informações e experiências positivas;
- Promover eventos culturais e recreativos junto a comunidade estudantil, abordando conceitos através de projetos teatrais direcionando as questões de Segurança Pública.
Para a instituição do Conselho Comunitário é necessário entrar em contato com a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária, através dos telefones: 3318-6800/6856 ou através do e-mail institucional: policiacomunitaria@sejusp.ms.gov.br e após iniciar a junto à comunidade:
- Mobilização Comunitária;
- Reunir a comunidade em audiência pública para discutir a implantação do Conselho Comunitário de Segurança, com a presença do representante da SEJUSP - Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
- Efetuar cadastro das lideranças comunitárias e demais moradores das comunidades, voluntários para integrarem o CCS;
- Eleger uma diretoria;
- Elaborar um estatuto no padrão sugerido pela Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
- Posse da Diretoria pela SEJUSP/MS, com a entrega da carteira de identificação de Conselheiro;
- Iniciar os trabalhos em parceria com as instituições policiais e demais forças da comunidade;
- Todas as reuniões, desde a audiência pública para a implantação do CCS, deverão ser registradas em Ata.
Publicado por: