Campo Grande (MS) – A Escola Nacional de Mediação e Conciliação – ENAM – abriu inscrições para a segunda edição do curso a distância “Fundamentos da Mediação Comunitária”. As inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de junho de 2015, pelo endereço eletrônico http://moodle.cead.unb.br/enam. São oferecidas 1.500 vagas para o público em geral, preferencialmente com experiência em trabalhos comunitários. Terão prioridade equipes técnicas e voluntários de programas “Justiça Comunitária” com convênios vigentes com a Secretaria da Reforma do Judiciário, mediadores e agentes comunitários.
O curso é gratuito e tem carga horária de 40 horas, divididas em cinco módulos. As aulas serão ministradas no período de 1º de julho a 20 de agosto de 2015. A confirmação será realizada de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no edital publicado no site. Os participantes serão certificados. Mais informações por meio do e-mail enam@mj.gov.br .
MÓDULOS |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Módulo 1 – Pessoas, relacionamentos e comunicação | – Pessoas e necessidades humanas;– Equilíbrio psicofísico;
– Pirâmide de Maslow; – Relacionamentos: conceitos importantes – A comunicação na mediação comunitária (processo e formas de comunicação); – Emoções na mediação comunitária. |
Módulo 2 – Questões comunitárias e sociológicas | – Representações sociais: visões internas e externas sobre comunidades;– Comunidade;
– Vínculos comunitários para a mediação; – Aspectos comunitários e sociológicos: reflexão final. |
Módulo 3 – Conflitos e suas abordagens | – Origens, causas e formas de manifestação;– Tipos de conflitos;
– Condições das pessoas envolvidas em conflitos; – Padrões de relacionamento na abordagem do conflito; – Forma de tratamento dos conflitos. |
Módulo 4 – Princípios da mediação | – Princípios e objetivos;– Práticas de mediação;
– Recursos da mediação comunitária; – Papel do mediador. |
Módulo 5 – Algumas propostas e experiências | – Aplicação dos conceitos da mediação em relações de comunidade;– Mediação de conflitos no contexto comunitário. |
Ministério da Justiça
Fonte SEJUSP
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