Conselhos Comuntários de Segurança

1 - CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA – CCS´s

Os Conselhos Comunitários de Segurança – CCS´s, são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.

Cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual de Polícia Comunitária.

As reuniões ordinárias de cada Conselho são bimestrais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública tem como representantes, em cada CCS, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado de Polícia e o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar da área.

Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CCS´s representam, hoje, uma ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Estado.

2 - INTEGRAÇÃO ENTRE SEGURANÇA PÚBLICA E COMUNIDADE PARA MAIS SEGURANÇA

A implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança vem demonstrando que a atuação policial nos processos de proteção de segurança do cidadão depende da integração e participação social, confirmando o preceito constitucional de que “ a Segurança Pública é dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE de todos”. (CF. Art. 144)

O Governo do Estado através do Decreto n.º 11.033, de 20 de dezembro de 2002, autorizou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a criar CCS's, auxiliando o Estado a prevenir e combater com inteligência e participação social, a violência e a criminalidade nos bairros e municípios onde são instalados.

A Resolução SEJUSP/MS/n.º 269, de 24 de março de 2003, regulamentou a criação dos CCS's e a Resolução SEJUSP/MS/n.º 271, de 11 de abril de 2003, aprovou o Estatuto os Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Resolução SEJUSP/MS/n.º 332, de 09 de agosto de 2005, aprovou o Plano Diretor para a implementação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul.

3 - QUEM FAZ PARTE DO CCS?

O CCS é uma parceria que reúne técnicos e profissionais da área de Segurança Pública, Associação de Moradores, Associação de Pais e Mestres, Clube de Mães, Educadores, Estudantes, Profissionais Liberais, Líder Religioso e Comunidade em geral.

4 - O QUE FAZ O CCS?

Cada Conselho Comunitário de Segurança define suas prioridades, porém existem alguns objetivos comuns:

  • Receber as reivindicações, sugestões e críticas da comunidade e levá-las as autoridades;
  • Encaminhar propostas e/ou projetos que facilitem ações;
  • Participar de forma efetiva das campanhas e programas desenvolvidos em parceria;
  • Estabelecer e intensificar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, visando possibilitar a efetiva e positiva realização de ações educativas;
  • Fazer com que as pessoas compreendam a dimensão do tema “Segurança” e percebam sua importância dentro do sistema público, através de campanhas intensivas;
  • Desenvolver ações que integrem a comunidade e as várias entidades e órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública;
  • Desenvolver campanhas de comunicação para divulgar e difundir novos conceitos de Segurança Pública, durante a execução do Projeto;
  • Realizar seminários, cursos, palestras técnicas e educativas com o objetivo de realizar o aprimoramento dos profissionais das diversas áreas e segmentos, através da disseminação e intercâmbio de informações e experiências positivas;
  • Promover eventos culturais e recreativos junto a comunidade estudantil, abordando conceitos através de projetos teatrais direcionando as questões de Segurança Pública.

5 - QUEM PODE PARTICIPAR?

Qualquer pessoa idônea que esteja disposta a colaborar com o bem estar da comunidade ou as entidades comunitárias já existentes. Se você está interessado, reúna um grupo de pessoas do seu bairro ou de sua cidade e proponha a eles a criação de um Conselho Comunitário de Segurança.

6 - QUEM GANHA COM ISSO?

VOCÊ, CIDADÃO, porque esta é uma maneira inteligente de melhorar a proteção da sua família, através de ações preventivas.

A COMUNIDADE, porque os Conselhos Comunitários de Segurança vão ajudar no controle da violência e da criminalidade, além de promover uma maior integração POLÍCIA X COMUNIDADE.

A POLÍCIA, porque passa a contar com a ajuda da comunidade no trabalho difícil e muitas vezes complicado, com o objetivo de preservar a vida, a liberdade e o patrimônio de cada cidadão Sul-mato-grossense.

7 - PASSO A PASSO PARA MONTAR UM CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA

  • Moblização Comunitária;
  • Reunir a comunidade em audiência pública para discutir a implantação do Conselho Comunitário de Segurança, com a presença do representante da SEJUSP - Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
  • Efetuar cadastro das lideranças comunitárias e demais moradores das comunidades, voluntários para integrarem o CCS;
  • Eleger  uma diretoria;
  • Elaborar um estatuto no padrão sugerido pela Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;
  • Posse da Diretoria pela SEJUSP/MS, com a entrega da carteira de identificação de Conselheiro;
  • Iniciar os trabalhos em parceria com as instituições policiais e demais forças da comunidade;
  • Todas as reuniões, desde a audiência pública para a implantação do CCS, deverá ser registrada em Ata.

8 - POLÍCIA COMUNITÁRIA

A Constituição Federal no seu Art. 144, define as 5 (cinco) Polícias que tem existência legal, não deixando qualquer dúvida a respeito.

O mesmo Art. 144, diz que a segurança pública é direito e responsabilidade de todos, o que nos leva a inferir que além dos policiais, cabe a qualquer cidadão uma parcela de responsabilidade pela segurança.

O cidadão na medida de sua capacidade, competência, e da natureza de seu trabalho, bem como, em função das solicitações da própria comunidade, deve colaborar, no que puder, na segurança e no bem estar coletivo. A pretensão é procurar congregar todos os cidadãos da comunidade através do trabalho da Polícia, no esforço da segurança.

 

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