Resolução/SEJUSP/MS/n.º 526/2010

PLANO DIRETOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

PUBLICADO - DIÁRIO OFICIAL Nº 7.769, DE 16 AGO 2010.

 

RESOLUÇÃO/SEJUSP/MS/Nº 526 – DE 04 AGO 2010

 

 

Aprova o Plano Diretor para a Implementação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e o art. 72, inciso II da Lei 2.152, de 26 de outubro de 2000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º.  Fica aprovado o Plano Diretor para a Implementação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso do Sul, que tem por finalidade promover uma ampla integração da Polícia com a comunidade objetivando a melhoria da qualidade do serviço prestado, bem como, a mudança da imagem no contexto social e a conseqüente diminuição da incidência criminal, identificando, priorizando e buscando soluções em conjunto no Estado de Mato Grosso do Sul, constante do anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução/SEJUSP/MS/N°332, de 09 de agosto de 2005.

 

 

Campo Grande, 04 de agosto de 2010.

 

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

 

 

Anexo Único da Resolução SEJUSP MS Nº 526, de 04 de agosto de 2010.

 

PLANO DIRETOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA FILOSOFIA

DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E A PRÁTICA DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

  1. ESTRATÉGIAS

Desenvolver atividades administrativas, operacionais e sociais por intermédio dos Órgãos de Direção Geral, Setorial e Grandes Comandos, com o apoio da sociedade em geral, objetivando consolidar a implementação da filosofia de Polícia Comunitária em Mato Grosso do Sul.

  1. OBJETIVOS
  2. GERAL – Promover uma ampla integração da Polícia com a comunidade objetivando a melhoria da qualidade do serviço prestado, a mudança da imagem no contexto social e a conseqüente diminuição da incidência criminal, identificando, priorizando e buscando soluções em conjunto no Estado de Mato Grosso do Sul.
  3. ESPECÍFICOS:

1)  Promover a participação da Sociedade nas questões de Polícia Comunitária, de forma a despertar o especial valor a ser dado ao cidadão e ao policial;

2)  Promover programas preventivos de segurança e prevenção, em especial no caso das drogas nas escolas e comunidades carentes, por meio indicadores precisos;

3)  Obter a satisfação dos cidadãos com os serviços prestados pelo policiamento comunitário, por meio de indicadores precisos, apontando os níveis de satisfação e a excelência dos serviços prestados pelo policiamento comunitário;

4) Buscar a queda da incidência criminal nas áreas onde for implantado o policiamento comunitário;

5) Distinguir Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário;

    6) Promover o comprometimento de todo profissional das Instituições de Segurança Pública com o exercício da filosofia de Polícia Comunitária e a prática do Policiamento Comunitário;

7) Identificar os pontos fracos e as dificuldades da implantação da Polícia Comunitária, tabulando-os, identificando as causas, estabelecendo escala de prioridades para a redução de dessas dificuldades, desenvolvendo linhas específicas;

8) Criação de cartilhas e manuais de orientação da comunidade para informação e conscientização;

9) Conscientizar a importância do ético e moral do Policial Comunitário na relação com a comunidade local.

  1. RESULTADOS
  2. Melhora da satisfação da população com o atendimento policial nas localidades com policiamento comunitário;
  3. Aumento da confiança mútua e respeito entre comunidades e policiamento;
  4. Criação de mecanismos de motivação pelos envolvidos na busca de resultados, que podem auxiliar na diminuição da incidência criminal;
  5. Aumento da participação da comunidade nas questões de segurança pública; definição de metas e prioridades de atendimento (Estadual, Regional e local);
  6. Maior envolvimento das autoridades locais nas questões de segurança pública; no estabelecimento de metas e prioridades bem como no apoio ao encaminhamento de soluções;
  7. Gestão participativa resulta no comprometimento de todos os envolvidos, incentivando a busca da melhoria da produtividade e a qualidade na prestação dos serviços;
  8. Conquista do interesse da Comunidade, principalmente daqueles que solicitam a ativação e ou construção de Bases Comunitárias de Segurança Pública, porém, não participam do plano de implantação da Polícia Comunitária.
  9. MISSÃO
  10. Consolidar a Polícia Comunitária como filosofia e estratégia organizacional nas organizações policiais, conforme estabelecido nas políticas públicas de governo, políticas de comando e normas institucionais;
  11. Estimular a integração e a parceria com os diversos segmentos sociais sejam de âmbito Estadual, Regional ou Municipal;
  12. Expandir a filosofia e os princípios de Polícia Comunitária para todos os segmentos e atividades da Segurança Pública, estimulando a participação da comunidade como estratégia organizacional na prevenção da criminalidade;
  13. Aprimorar o conhecimento profissional do profissional de Segurança Pública, motivando-o a atuar dentro dos preceitos do policiamento comunitário;
  14. Adequar as atividades em desenvolvimento aos aspectos atuais, tendo como base as análises e avaliações realizadas pelos técnicos de segurança, organismos internacionais, nacionais e considerações da comunidade;
  15. Desenvolver o policiamento comunitário, com a participação da comunidade, priorizando áreas carentes e de altos índices de criminalidade;
  16. Viabilizar o envolvimento da Comunidade com objetivos organizacionais claros e compartilhados que faz parte da filosofia de polícia comunitária, onde cada segmento (civil ou policial) estará fomentando o trabalho em equipe, na qual, a conjunção de esforços possa ser fundamental para o êxito organizacional, satisfazendo a população nos aspectos de segurança, salubridade e tranqüilidade pública.
  17. LINHAS DE AÇÃO
  18. Linha de Ação Nº 01 – AÇÕES POLÍTICAS

1) Acompanhamento do desenvolvimento das estratégias para a implementação da filosofia de polícia comunitária, com divulgação dos resultados obtidos;

2) Visitas e Palestras aos agentes políticos do Estado sensibilizando-os quanto aos aspectos da Polícia Comunitária e a necessidade da participação comunitária, divulgando as iniciativas da Polícia;

4) Ampliar a interação da Instituição com os vários segmentos de representação comunitária atuante na população.

  1. Linha de Ação Nº 02 – AÇÕES PEDAGÓGICAS

1) Treinamento de policiais comunitários dando continuidade ao planejamento previsto e atualizando os conhecimentos sobre Polícia Comunitária;

2) Revisão e atualização da matéria de Polícia Comunitária nos cursos de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento na Organização;

3) Treinamento de atualização para policiais que forem atuar em Bases Comunitárias de Segurança Pública, Delegacias Comunitárias, Bases Comunitárias Móveis e Policiamento Ostensivo (motorizado, a pé, bicicleta, etc);

4) Seminários com os Chefes/Diretores de Unidades Policiais objetivando difundir as estratégias de direção e trocas de experiências e resultados obtidos;

5) Desenvolver Campanhas preventivas, educativas e de divulgação da filosofia de Polícia Comunitária;

6) Utilizar a estrutura de ensino, privilegiando a atividade operacional de polícia comunitária, como instrumento eficaz na transformação da cultura organizacional e na qualificação efetiva do policial comunitário para o exercício da profissão, com fulcro no conceito de cidadania;

7)  Expandir a filosofia e os princípios de Polícia Comunitária para todos os segmentos e atividades da Corporação, estimulando a participação da comunidade.

  1. Linha de Ação Nº 03 – AÇÕES NORMATIVAS

1)   Análise e atualização das normas institucionais em vigor, à filosofia do Policiamento Comunitário;

2) Implementação dos ajustes necessários para efetivação com base nas análises e avaliações;

3) Priorizar procedimentos específicos e objetivos dos policiais vinculados as atividades de Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário, em todos os escalões de Comando;

4) Normatização para o funcionamento da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;

5) Estabelecer normas para motivação dos Policiais engajados na implementação do policiamento comunitário.

  1. Linha de Ação Nº 04 – AÇÕES INTEGRATIVAS

1) Efetivação das Normas para o funcionamento da Comissão Estadual e Comissões Regionais;

2) Estruturação, desenvolvimento e acompanhamento das Comissões Setoriais e do Conselho Diretivo;

3) Estabelecimento de programas de visita às ações de Polícia Comunitária desenvolvidas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul ou co-irmãs em âmbito nacional ou internacional.

4) Intensificar a ativação de Unidades policiais com base nas experiências já desenvolvidas no Estado;

5) Promover uma ampla integração entre outros programas existentes (dentro e fora da Corporação);

6) Estimular a participação de autoridades e representantes dos poderes públicos constituídos.

  1. Linha de Ação Nº 05 – MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA

1) Avaliar as necessidades e carências específicas de cada comunidade;

2) Interagir com os Conselhos Comunitários de Segurança, buscando identificar, priorizar e a resolução de problemas em conjunto;

3) Quebrar barreiras (paradigmas) que desmotivem a participação da comunidade, enfatizando e destacando a importância do envolvimento e comprometimento social nas questões de segurança;

3) Manter o desenvolvimento dos cursos de Policia Comunitária para os Profissionais de Segurança Pública;

4) Desenvolvimento de cursos de Polícia Comunitária para os membros dos Conselhos Comunitários de Segurança;

5) Desenvolvimento de seminários sobre Polícia Comunitária nas diversas regiões do Estado;

6) Desenvolvimentos de Programas preventivos nas Unidades de Policiamento com a participação dos Conselhos Comunitários de Segurança e lideranças locais;

7) Estimular a criação de caixas (urnas) sugestões do cidadão, para avaliação e críticas em relação aos trabalhos de Polícia Comunitária;

8) Destacar, pela imprensa ou reconhecimento coletivo, os bons serviços de policiais envolvidos em atividades de Polícia Comunitária.

  1. Linha de Ação Nº 06 – AÇÕES OPERACIONAIS

1) Designar Unidades Comunitárias de Referência para o Programa objetivando o acompanhamento e a avaliação constante do programa;

2) Buscar fixar o profissional de segurança pública portador do Curso de Polícia Comunitária Pública, conforme preceitua as normas internas, para ser realizada uma melhor avaliação de desempenho;

3) Aplicar questionários de avaliação de desempenho dos policiais comunitários e do programa;

4) Supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades operacionais no que tange a implantação do policiamento comunitário, de forma a subsidiar o aperfeiçoamento do Programa de implantação;

5) Elaborar e Distribuir Manual de Orientação ao cidadão;

6) Elaborar cadastro contendo todas as iniciativas de polícia comunitária no Estado, para que sejam divulgadas e sirvam de subsídios para todas as Unidades Policiais para  implantação dentro da realidade de cada comunidade;

7) Institucionalizar a filosofia de polícia Comunitária a todos os segmentos da Segurança Pública, respeitando-se as missões constitucionais e normas internas.

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